Atualmente, o jovem infrator brasileiro é a criança e o adolescente entre doze e vinte e um anos que entra em conflito com a lei e o sistema socioeducativo. Apesar de haver tendência à criminalização de jovens pobres e negros, os jovens infratores se encaixam nas mais diversas classes socioeconômicas e cometem crimes de diferentes naturezas.
Cerca de 95% desses infratores são do sexo masculino e 99% deles possuem escolaridade não adequada, não sendo raros os casos de evasão escolar. Esses dados refletem a presença de políticas socioeducativas que nem sempre funcionam, fazendo com que eles recorram à criminalização devido à falta de oportunidades de crescimento, de trabalho e por falta de reconhecimento tanto dentro da família quanto na sociedade.
"Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado." Hebert de Souza (Sociólogo).
Há políticas publicas para gestantes, como o pré-natal, para recém-nascidos, para idosos, mas o país carece de políticas publicas para a criança e o adolescente. Portanto, o problema da marginalização de parte da juventude brasileira é uma questão de responsabilidade pública. Um grande passo foi dado em relação a essa questão em 1990, quando foi criado o Estatuto da criança e do adolescente (ECA). O ECA é baseado em uma doutrina de proteção integral e nele foram instituídos os direitos da criança do adolescente, admitindo-se ser esse um problema de toda uma rede social. Em 2006, ocorreu outro avanço com a iniciativa da Secretaria dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que juntos criaram o Sistema Nacional de Apoio Socioeducativo (SINASE), assegurando o compromisso com os direitos humanos e a educação dos jovens brasileiros.
O órgão encarregado de decidir quais são as consequências e as punições dadas aos jovens que agiram em desacordo com a lei é o Ministério público. Na antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM), a forma de pensamento era a de punição e carecia de políticas socioeducativas. Entretanto, esse foi por muito tempo um modo de pensar que nunca resolveu o problema na sociedade porque apenas causava aglomeramentos nessas instituições e resultava em rebeliões. O interesse da sociedade é a real solução do problema e não os atos de rebeldia. Em 2006, a FEBEM sofreu uma mudança no tipo de política desenvolvida e passou a ser chamada de Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, conhecida também como Fundação CASA. A partir desse momento, passou a haver uma maior aproximação com os jovens infratores e a obrigatoriedade do Programa Individual de Atendimento (PIA), documento específico para cada adolescente, necessário para acompanhar o seu desenvolvimento dentro da instituição.
A ideia de punição deve ser substituída pela ideia de reinserção social do adolescente, visando à conscientização de seu papel como cidadão. O trabalho para traçar soluções deve ser conjunto entre a família, a instituição e o próprio jovem e deve ser feito de forma coletiva. O processo deve ser realizado também com caráter individual, com planos e metas diferentes para cada situação de forma que o interesse dos envolvidos possa ser desenvolvido, assim como o potencial para realizar atividades.
O trabalho voluntário tem sido ótima forma de aproximar o adolescente da sociedade, mas a forma de pensar é ainda um grande obstáculo nos projetos socioeducativos envolvendo adolescentes infratores. Muitos adolescentes são recusados ao tentar prestar serviços voluntários por conta do preconceito enraizado na população. Além disso, o sucesso do projeto depende da contratação de pessoas com perfil adequado e de várias áreas de atuação, como psicologia, educação e saúde, e o preconceito existe não só nas ruas, mas também entre os próprios funcionários. Como consequência, uma mudança de pensamento, além de maior entrosamento com o poder público, são algumas das necessidades mais urgentes para o melhor aproveitamento dos programas de reinserção social de adolescentes infratores.