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ED. ESPECIAL 2013: Divulgação Científica e Extensão




Código Florestal

Considerada por uns uma problemática social e ambiental e por outros uma vantagem econômica para o país, a proposta de mudança de parte do Código Florestal Brasileiro vigente tem gerado contradições entre os pontos de vista econômico e científico. Visto que o país já apresentava índices crescentes de desmatamentos, foi criado no ano de 1934, no governo de Getúlio Vargas, o Código Florestal, com a intenção primordial de proteger as áreas de florestas brasileiras, considerando que têm importância extremamente relevante na manutenção da vida, bem como na sua qualidade. Nesse contexto, foram criadas as APPs (Áreas de Preservação Ambiental) e as Reservas Legais em 1965, quando o código teve suas primeiras modificações, juntamente com a redução de 80% para 50% da área conservada na reserva legal no território amazônico. As APPs preservam áreas nativas consideradas vulneráveis, como topo de morro, encostas e margens de rios, enquanto as Reservas Legais preservam a mata presente em áreas particulares. Até 1995, 30 anos depois do então "Novo Código Florestal", um desmatamento amazônico de mais de 29 mil Km² ocorreu. Durante a presidência de Fernando Henrique, através de um ato do poder executivo as áreas de preservação legais voltaram à porcentagem original de 80%. A proposta da reformulação do Código Florestal Brasileiro, feita pelo Deputado Aldo Rebelo, surge como uma ferramenta para modificação dos padrões de conservação exigidos para esses locais de preservação, tanto APPs quanto Reserva Legal. Num processo retrocedente, o deputado propõe retornar as áreas de preservação amazônica para 50%, um erro já retificado em 1995, e diminuir as áreas de mata ciliar que também foram aumentadas após enchentes em 1989, com a Lei 7.803. Com base nesses indícios, quais seriam os motivos da proposta do deputado?

A favor do setor agropecuário, Aldo Rebelo defende o aumento da propriedade utilizável do pequeno agricultor, estimulando a agricultura familiar, assim como anistia aos crimes ambientais cometidos até 22 de julho de 2008. Considerando que tais crimes não eram atos ilegais durante o período no qual foram cometidos, as pessoas que receberiam as punições estariam sendo injustiçadas e prejudicadas ao terem que se desfazer de áreas cultivadas para o reflorestamento obrigatório, acarretando uma perda da agricultura nacional. Além disso, 30% das áreas de propriedade amazônica privada, atualmente inclusas na reserva legal de 80%, ficariam suscetíveis ao desmatamento, gerando lucros para a indústria madeireira que estaria agindo dentro da lei.

Em contrapartida, tal desmatamento desabrigaria inúmeras espécies animais e vegetais e, possivelmente, indivíduos endêmicos que deixariam de ser estudados e conhecidos. Um ponto impactante para que seja repensada a proposta do deputado, é o fato de que a comunidade científica se mantém posicionada contra tal reforma, assim como as ONGs de fomento nacional e internacional, como a WWF e o Greenpeace.

A biodiversidade nacional torna-se ainda mais ameaçada com a diminuição das áreas preservadas, e espécies que já correm risco de extinção ficam mais próximas do completo desaparecimento. As permissões de plantação e pastoreio em morros podem acarretar desmoronamentos em tais áreas, devido à falta de vegetação, ocasionando prejuízos para os próprios ruralistas que defendem a proposta do deputado. A falta de vegetação nas margens dos rios pode aumentar a temperatura da água, prejudicando o desenvolvimento de anfíbios e peixes, e aumentando o número populacional de algas, causando a eutrofização de rios, diminuindo a qualidade da água. Além disso, a diminuição da mata ciliar causa prejuízos na polinização, na variabilidade genética das espécies e o possível assoreamento dos rios, que se tornarão vulneráveis aos sedimentos vindos com a chuva, o que causaria aumento no preço do tratamento da água e inundações que poderiam prejudicar a população ribeirinha. Os agricultores seriam outros afetados negativamente, já que a diminuição da floresta também ocasionaria mudanças climáticas que afetam o ciclo hidrológico e proliferação de pragas agrícolas.

O Código Florestal afeta não só as pessoas envolvidas com agricultura ou com áreas de preservação, mas também a sociedade como um todo. Assim, as decisões pertinentes a ele devem levar em conta as necessidades e prioridades de todos os setores, sejam eles econômicos, ambientais ou sociais. As modificações a serem feitas necessitam de análises conjuntas e complexas entre a comunidade acadêmica e ruralista, e debatida com a população nacional, para um consenso visando o bem comum.

Bruna de França Gomes, Letícia Mara Angelini, Fernanda Ogawa, Maria Julia Magazoni, Marília Manuppella Tavares, Mitra Katherina Ferreira; UNESP Rio Claro







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