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MÓDULO 4 |
Estamos iniciando o módulo 4 (tópico Estudos Ambientais), que apresenta três capítulos: Introdução, Histórico e Estudos de Impacto Ambiental. No Final encontram-se as Leituras Recomendadas e os Exercícios Propostos.
Bom Estudo !!!!!!!!!
1. INTRODUÇÃO |
CONCEITOS MEIO AMBIENTE |
Política Nacional do Meio Ambiente, artigos 2 e 3 da Lei Federal 6.938/81 (Machado, 1995)
"Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas...., o meio ambiente é um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo".
Legislação Estadual do Rio de Janeiro, artigo 1 Decreto-lei 134/75 (Machado, 1995)
"Todas as águas interiores ou costeira, superficiais ou subterrâneas, o ar e o solo".
Legislação Estadual de Alagoas, artigo 3 Lei 4.090/79 (Machado, 1995)
"Compõe o meio ambiente, os recursos hídricos, a atmosfera, o solo, o subsolo, a flora e a fauna, sem exclusão do ser humano".
Legislação Estadual de Santa Catarina, artigo 2, I, Lei 5.793/80 (Machado, 1995)
"Interação de fatores físicos, químicos e biológicos que condicionam a existência de seres vivos e de recursos naturais e culturais".
Legislação Estadual de Minas Gerais, artigo 1, parágrafo único, Lei 7.772/80 (Machado, 1995)
"Meio ambiente é o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais".
Legislação Estadual da Bahia, artigo 2, Lei 3.858/80 (Machado, 1995)
"Ambiente é tudo o que envolve e condiciona o homem, constituindo o seu mundo e dá suporte material para a sua biopsicossocial".
Legislação Estadual do Maranhão, artigo 2, parágrafo único, Lei 4.154/80 (Machado, 1995)
"Meio ambiente é o espaço físico composto dos elementos naturais (solo, água e ar), obedecidos os limites deste Estado".
Legislação Estadual do Rio Grande do Sul, artigo 3, II, Lei 7.488/81 (Machado, 1995)
"Conjunto de elementos - águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas, ar, solo, subsolo, flora e fauna -, as comunidades humanas, o resultado do relacionamento dos seres vivos entre si e com os elementos nos quais se desenvolvem e desempenham as suas atividades"
ABNT, 1989
"Determinado espaço onde ocorre a interação dos componentes bióticos (fauna e flora), abióticos (água, rocha e ar) e biótico-abiótico (solo). Em decorrência da ação humana, caracteriza-se também o componente cultural"
Como podemos observar existe uma variedade enorme de conceitos de meio ambiente nas legislações estaduais do Brasil e na Política Nacional do Meio Ambiente. As definições apresentadas por essas leis em geral são bastante abrangentes, sendo difícil o entendimento completo do que vem a ser meio ambiente. Já o conceito apresentado pela ABNT é também abrangente, mas determina com clareza os componentes que compõem o meio ambiente.
No presente curso o conceito adotado será o formulado pela ABNT, conforme figura apresentada abaixo (Proin/Capes & Unesp/IGCE, 1999).
PORTANTO, MEIO AMBIENTE É A INTERAÇÃO ENTRE OS MEIOS FÍSICO, BIOLÓGICO E SÓCIO-ECONÔMICO
( 1 ) - O meio físico condiciona, primeiramente, as características do meio biológico e sócio-econômico, através de fluxos de energia e matéria.
( 2 ) e ( 3 ) - Os meios biológico e sócio-econômico, por realimentação, completam a interação com o meio físico, regulando seus processos (Fornasari Filho et al., 1992 apud Fornasari & Bitar, 1995).
OUTROS CONCEITOS |
"O termo ambiente inclui dimensões econômicas, sociais, culturais e de segurança (ambiente humano) e o ambiente físico e ecológico" (Vieira, 1986 apud Bitar, Fornasari Filho, & Vasconcelos, 1990. Retirado da National Environmental Protection Act, de 1969, legislação ambiental norte-americana, que inspirou no Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981).
Recursos ambientais são definidos como "a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera" (Lei Federal 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente).
Vamos ver agora o conceito de Impacto Ambiental