Módulo 10 - Riscos Geológicos - 4. Gerenciamento de Riscos Geológicos

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4. GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOLÓGICOS

 

Modelo de Abordagem do UNDRO

 

3ª ETAPA

MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

 

As medidas de prevenção de acidentes são estabelecidas a partir da identificação e análise dos riscos, correspondendo à 3ª etapa no Modelo do UNDRO.

Segundo Cerri & Amaral (1998), o estabelecimento das medidas de prevenção de acidentes deve ser realizado logo em seguida à elaboração das Cartas de Risco.

Essas medidas são dirigidas para evitar a ocorrência ou reduzir a magnitude do(s) processo(s) geológico(s), como também para eliminar ou diminuir as conseqüências sócio-econômicas decorrentes (Cerri & Amaral, 1998).

Modelo de UNDRO - 3ª Etapa

Nesse sentido, a tabela a seguir apresenta as medidas de prevenção de acidentes, com os respectivos objetivos e ações técnicas (Proin/Capes & Unesp/IGCE, 1999).

OBJETIVO ESPECÍFICO

MEDIDA DE PREVENÇÃO

AÇÃO TÉCNICA

Eliminar e/ou reduzir riscos já instalados

Recuperação das áreas de risco

Perenização da ocupação (quando possível), por meio de projetos de reurbanização e da implantação de obras de engenharia

Evitar a instalação de novas áreas de risco

Controle da expansão e do adensamento da ocupação

Estabelecimento de diretrizes técnicas que permitam adequada ocupação do solo, por meio da elaboração de cartas geotécnicas

Conviver com riscos atuais

Remoção temporária da população das áreas de risco iminente

Elaboração e operação de planos preventivos de Defesa Civil, visando reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas

 

Quanto à natureza, as medidas de prevenção podem ser:

ESTRUTURAIS: são aquelas que tem como objetivo principal evitar a ocorrência ou reduzir a magnitude dos processos geológicos e hidrológicos, através da implantação de obras de engenharia. Freqüentemente exigem aplicação maciça de capitais, no geral contemplando áreas restritas.

 

NÃO ESTRUTURAIS: são aquelas de caráter extensivo, contemplando grandes áreas. Podem ser de natureza institucional, administrativa ou financeira, sendo adotadas espontaneamente ou por força de legislação. Objetivam a convivência com os riscos, reduzindo a magnitude dos processos e orientando a população afetada. No geral não exigem a aplicação maciça de recursos financeiros.

 

Na próxima página, a título de exemplo, veremos as medidas de prevenção de acidentes correspondentes a situações de risco associadas a escorregamentos.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS