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2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS |
PERICULOSIDADE |
"Estima-se que 900 milhões de unidades de pilhas e baterias (de carros, celulares e calculadoras,
entre outras) sejam jogadas por ano no lixo. Elas liberam mercúrio, cádmio e
chumbo nos rios e solos, contaminando plantações e matando peixes.
Resultado: podem causar problemas hepáticos e câncer."
(Os Caminhos da Terra, junho 1999)
A disposição de resíduos diretamente nos solos foi por muito anos considerada uma prática aceitável, pois, acreditava-se que os produtos gerados pelos resíduos, denominados de percolados, eram completamente dissolvidos no solo, não apresentando uma ameaça de contaminação (Bernades Jr., Sabagg & Ferrari, 1999).
A partir dos anos 50, alguns países começaram a dar mais importância para a contaminação da água subterrânea, e conseqüentemente estudos foram desenvolvidos nesse campo. Como resultado, os resíduos foram classificados em duas categorias: perigosos e não perigosos (Bernades Jr., Sabagg & Ferrari, 1999).
A necessidade de caracterizar os resíduos para determinar seu destino final tornou-se essencial, principalmente para evitar sua disposição em locais inadequados, que possam causar contaminação do meio ambiente.
Nesse contexto, os resíduos são caracterizados para determinar sua periculosidade.
A Norma Técnica Brasileira (NBR 10.004) conceitua a periculosidade de um resíduo como uma "característica apresentada por um resíduo, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:
a) risco à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento de mortalidade por incidência de doenças, e ou;
b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada".
A periculosidade dos resíduos depende, em geral, dos seguintes fatores (Proin/Capes & Unesp/IGCE, 1999):
Natureza (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade)
Concentração
Mobilidade
Persistência e bioacumulação
Degradação
No Brasil, os resíduos são classificados quanto à periculosidade, segundo a Norma Técnica NBR 10.004, da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PERICULOSIDADE (NBR 10.004) |
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Resíduos Classe I (Perigosos) |
Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, caracterizando-se por terem uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. |
Resíduos Classe II (Não-inertes) |
Podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, porém não se enquadram como resíduo I ou III. |
Resíduos Classe III (Inertes) |
Não têm nenhum dos seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de águas. |
Para consultar a Norma Técnica Brasileira NBR 10.004 na sua forma integral, clique aqui.
Na próxima página abordaremos a classificação de resíduos quanto à composição química e à origem.