PAG: 04/12 |
5. INSTRUMENTOS DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL |
AUDITORIA AMBIENTAL |
CONCEITO |
Exame sistemático, periódico, documentado e objetivo envolvendo análises, ensaios e confirmações de ações práticas realizadas em uma empresa em relação às exigências ambientais legais, normativas e de política interna (Fornasari Filho et al, 1994).
A auditoria ambiental pode ser realizada pelo Poder Público ou pela empresa, sendo que a auditoria privada tem sido impulsionada pela "tomada de consciência das vantagens na concorrência, que pode conferir a certas empresas a adoção de medidas testemunhando sua 'consciência ecológica' no plano da estratégia de concorrência, dos novos produtos, das novas tecnologias e dos novos sistemas de gestão" (Boivin, 1992 apud Machado, 1995).
Os resultados e as técnicas da auditoria ambiental podem ser utilizados de forma interna e/ou externa ao empreendimento, ou seja, no primeiro caso a auditoria fornece subsídios ao aprimoramento do desempenho ambiental do empreendimento. Já a auditoria externa objetiva a averiguação deste desempenho pelo órgão ambiental; a avaliação de clientes, consumidores e da sociedade; e a obtenção de certificação. No caso de auditoria externa, a mesma precisa ser obrigatoriamente efetuada por auditor que não pertença ao quadro de funcionários do empreendimento (Fornasari Filho et al, 1994).
HISTÓRICO |
A forma mais antiga de auditoria é a auditoria contábil, que remonta à Antiguidade. Mais recentemente, principalmente a partir de 1950, a auditoria de qualidade tornou-se bastante difundida, sendo regulamentada internacionalmente e incluídas nas normas técnicas da série ISO 9.000 e detalhada na ISO 10.000 (Fornasari Filho et al, 1994).
Na década de 70, as indústrias norte-americanas e européias, principalmente as químicas, estavam interessadas em conhecer seus desempenhos ambientais. Neste contexto, começou a ser formulada e difundida a denominada auditoria ambiental. Em 1986, a U. S. Environmental Protection Agency (EPA) divulgou sua política de auditoria ambiental (modificado de Fornasari Filho et al, 1994).
Outros acontecimentos que regulamentam a auditoria ambiental são apresentados a seguir:
1992 ð A British Standard Institution - BSI divulgou a BS7750, na qual a auditoria ambiental se constitui numa das etapas do Sistema de Gerenciamento Ambiental;
1993 ð O Conselho da Comunidade Européia (CEE) regulamentou o modelo de gerenciamento e auditoria ambiental (ou eco-auditoria) para todos os empreendimentos;
1994 ð A International Organization for Standardization, baseada na norma da BSI, divulga as minutas das normas da série 14.000, que tratam do Sistema de Gerenciamento e Auditoria Ambientais.
Para Saber Mais a respeito desse assunto, clique aqui
No Brasil, algumas legislações estaduais e municipais tornam obrigatória a auditoria ambiental (Fornasari Filho et al, 1994):
1991 ð Município de Santos (SP) e o Estado do Rio de Janeiro;
1992 ð Estado de Minas Gerias;
1993 ð Estado do Espírito Santo.
Para Saber Mais a respeito desse assunto, clique aqui
ETAPAS DA AUDITORIA |
Pré-auditoria: executadas todas as atividades de preparação;
Auditagem Local: identificadas e avaliadas todas as operações que compõem o processo produtivo do empreendimento, podendo envolver desde simples observações de campo até a realização de ensaios laboratoriais;
Relatório final: contendo os resultados da auditoria efetuada;
Pós-auditoria: recomendações são implementadas pela empresa por meio de um plano de ação.
O próximo tema que veremos trata da Análise de Riscos Ambientais.